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Norma NR-10

A NR-10 é uma norma regulamentadora que determina condições de segurança aplicáveis não só às concessionárias de energia, mas também a TODOS os segmentos industriais e comerciais que direta ou indiretamente interagem em instalações e serviços com eletricidade. Essa norma foi atualizada pelo Ministério do Trabalho através da Portaria no 598/04 em 07.12.2004 e por ser de caráter OBRIGATÓRIO, todas as empresas devem procurar se adequar aos seus requisitos.

Prazo para adequação a NR-10

A nova norma NR-10 estabelece prazos para o cumprimento de cada item, sendo que a grande maioria deles são de cumprimento imediato desde sua publicação em Dezembro de 2004 e portanto, passível de auditoria pelo Ministério do Trabalho.

Riscos de Acidentes Elétricos Conforme NR-10

A eletricidade é silenciosa, invisível e inodora, mas apresenta um grande potencial de acidentes e, infelizmente, conforme demonstram as estatísticas, o acidente elétrico quase sempre deixa grandes seqüelas e pode causar até a morte.
Basicamente, o resultado da falta de prevenção envolvendo eletricidade resulta na exposição aos dois agentes físicos de risco: CHOQUE e ARCO ELÉTRICO.

NR-10 - Responsabilidades

O não-atendimento da legislação pode levar ao pagamento de pesadas multas, além de responsabilizar CIVIL e CRIMINALMENTE as empresas e seus líderes em caso de acidentes. Portanto cabe aos Gerentes, Supervisores e SESMT (Serviço Especializado de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho) a cobrança constante para sua adequação.
A nova norma divide as responsabilidades para os contratantes e seus contratados.

Desenergização de Acordo com a NR-10

Um dos itens mais importantes da nova norma trata da DESENERGIZAÇÃO para o trabalho seguro.
Esse conceito vai além do tradicional desligamento, pois incorpora novas etapas que garantem efetivamente a AUSÊNCIA DE TENSÃO no circuito a ser trabalhado.

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